O curso de Instrutor de Voo requer formação prévia como Piloto Comercial. Uma ótima opção para quem deseja adquirir experiência antes de
buscar novas oportunidades na aviação comercial. O curso de Instrutor de
Voo permite, ainda, que o piloto de avião atue como instrutor em
escolas de aviação civil.
O curso de Instrutor de Voo requer formação prévia como Piloto Comercial.
Trata-se de uma ótima opção para quem deseja adquirir experiência antes de buscar novas oportunidades na aviação comercial. O curso de Instrutor de Voo permite, ainda, que o piloto de avião atue como instrutor em escolas de aviação civil. No final desta primeira etapa o aluno se submeterá a uma prova teórica da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Caso seja aprovado, estará apto a concluir o treinamento prático.
Para se tornar um Instrutor de Voo, você deve ter concluído o curso de Piloto Comercial prático.
Esse curso habilita o piloto comercial a exercer a função de instrutor de voo em escolas de aviação civil.
Avançar em sua carreira profissional, fazendo preparatórios para especialidades como Piloto de Linha Aérea.
Está dividido em 30 horas (com voo de avaliação incluso), sendo:
Uma nova dinâmica de estudos nos cursos de Piloto Privado, Piloto Comercial e Instrutor de Voo de Avião será implantada pelo Aeroclube de Juiz de Fora, a nova modalidade de estudos foi aperfeiçoada pela diretoria da instituição, em parceria com o grupo SENAI de Juiz de Fora, para beneficiar os alunos quanto à agilidade das aulas práticas e o aperfeiçoamento dos cursos.
O curso de Instrutor de voo tem carga horária de 30 horas. O aluno tem uma expectativa de finalização, dentro desse novo modelo que passa a ser aplicado pelo Aeroclube, de 30 dias.
Para o curso de Instrutor de Voo, são utilizadas preferencialmente as aeronaves convencionais, como AeroBoero para melhorar a destreza do aluno, porem caso o mesmo não seja familiarizado com a operação de aeronaves convencionais, o curso passa a ser ministrado nas aeronaves Cessna 172.
Se o aluno de Instrutor de Voo, não puder concluir o curso dentro de 30 dias, ele segue a mesma situação do curso de Piloto Privado e Piloto Comercial. O aluno será realocado na turma subsequente, se ele puder ficar. Caso ele não possa, ele será realocado em uma turma posterior e terá que ser criado um acordo com disponibilidade entre o aeroclube e o aluno para ele poder concluir o curso. Vale lembrar que, para o curso de Instrutor de Voo tem a validade de horas de voo de 90 dias no máximo para cheque, e a validade do contrato com o aeroclube é de 180 dias para conclusão.
O prazo pode diminuir ou aumentar, dependendo das condições do período e de aprendizado do aluno.
Prazos de conclusão, menores dos que comentados acima, podem existir, porem demandam que certos fatores contribuam para que este objetivo seja alcançado. O Aeroclube de Juiz de Fora, sempre prezará pela qualidade da instrução ministrada e pela segurança da operação e nunca pela velocidade em ministrar os cursos.
O Voo de Exame do aluno (cheque), deverá ser realizado ao término do treinamento com o examinador credenciado da Anac e/ou do Aeroclube. Este voo não é contado como treinamento e não está incluso na carga horaria dos cursos de Piloto Privado ou Piloto Comercial (tanto para a habilitação MNTE IFR quanto para MLTE IFR).
Após o aluno ter concluído com proficiência todas as missões do curso prático no qual esteja matriculado, será encaminhado para o Voo de Exame (cheque) de Piloto Privado ou Piloto Comercial, pelo último instrutor que tenha realizado o voo e seu endosso para o Voo de Exame do aluno (cheque).
O Examinador do Aeroclube e/ou Anac, poderá realizar o Voo de Exame do aluno (cheque) com no mínimo de 2 horas (duas) e no máximo de 3 (três) horas de voo, para determinar a proficiência e sua aprovação ou não no Voo de Exame do aluno (cheque).
O valor desta hora de voo (2h / 3h) será cobrada do aluno proporcionalmente após o término do voo independente de seu resultado, e de acordo com o modelo da aeronave utilizada, portanto vale ressaltar que o Aeroclube de Juiz de Fora, nos orçamentos enviados, oferta apenas a carga horária mínima de treinamento para as licenças de Piloto Privado, Piloto Comercial, com habilitações MNTE IFR ou MLTE IFR, devendo o aluno após a conclusão do curso prático no qual se matriculou, realizar o seu Voo de Exame (cheque), fazendo o pagamento proporcional desta hora junto ao Aeroclube de Juiz de Fora, independente do resultado obtido.